Flexibilidade Interna e Externa

        Dentro do campo jurídico laboral, a flexibilização pode ser entendida como redução do grau de intervenção da lei nas relações de trabalho.

         No bojo dessa questão, historicamente os empregadores viam a flexibilização como sinônimo de criação de emprego e maior oferta de vagas além de terem defendido que as restrições impostas pela legislação elevavam o custo da mão de obra e afetavam a competitividade das empresas. Do ponto de vista dos trabalhadores, representados pelas organizações sindicais, a flexibilização era uma manifestação de poder atuante no interesse e para proteção de empregadores ineficientes.

         Decorrido o tempo, a flexibilização se impôs passando a moldar definitivamente as relações de trabalho devido a uma série de fatos e mudanças iniciados nos anos 70 e 80 com repercussões até os dias de hoje.

         Destacam-se: (a) a globalização dos mercados, seguida da fragmentação dos sistemas produtivos; (b) a privatização, sob a alegação de que a oferta de muitos bens e serviços pelo Estado absorve muitos trabalhadores, promove a ineficiência e eleva o déficit público gerando inflação. Em contrapartida, a privatização reduz o emprego direto e os custos, mas promove o emprego indireto; (c) a revolução tecnológica, expressa pela automação, tecnologia de informação, biotecnologia e a robótica; e (d) a crença nos países centrais, na esfera da OECD, que atribuíam ao desemprego os altos custos não salariais do trabalho e o modelo do Estado Social, adotado em diversos países europeus.

         Apesar de a flexibilização constituir-se num movimento inexorável, as políticas públicas refletiram o reconhecimento de que as relações de trabalho teriam que ter, por sua própria natureza, um mínimo de regulamentação protetiva. Logo, a flexibilização não poderia ser confundida com a desregulamentação, que defende a inexistência de qualquer norma de proteção das relações de trabalho.   

         Sob o epíteto da flexibilização surgiu, a partir dos anos 80, uma nova ênfase sobre as relações de trabalho, marcada pelo aumento do poder unilateral da empresa, pela introdução das chamadas “formas atípicas” de trabalho (em tempo parcial, temporário, autônomo e terceirizado). Esse modelo, conhecido como “modelo de flexibilidade do trabalho” substituiu o “modelo de garantia de emprego”, vigente desde os anos 50, e que tinha como elementos marcantes a busca do pleno emprego e um sólido “Welfare State”, com objetivos de preservação do emprego, da renda e da saúde do trabalhador.

             A flexibilização, passou a ser estudada sob diferentes taxonomias. Uma delas divisou a flexibilização nos níveis macro e micro. No nível macro são enfatizados os fatores que afetam a flexibilidade do sistema econômico como, por exemplo, a sensibilidade da taxa de emprego ao nível dos salários, ou como o seguro-desemprego contribui para diminuir ou aumentar o desemprego. No nível micro contempla-se a flexibilização sob a ótica das empresas. Nesta seara, várias acepções são propostas sendo a fórmula mais conhecida a que divisa a flexibilização interna e externa.  

         A flexibilização externa é a tendente a permitir o ajustamento do efetivo de empregados em função das necessidades da empresa, mediante criação de instrumentos legais ou convencionais  que favoreçam contratação e dispensas em função da demanda da produção e do consumo. A flexibilidade externa se expressa sob as  “formas atípicas de trabalho” (temporário, tempo parcial e sub-contratação, contratos de curta duração)  para ajustar o alinhamento entre demanda de trabalhadores como função da demanda da produção.

         A flexibilidade interna é a que possibilita a mobilidade profissional e funcional no interior da empresa ou grupo. Ela se expressa sob diferentes arranjos flexíveis ilustrados pela (a) flexibilidade quanto à duração do tempo de trabalho (horas extras, banco de horas, turnos de trabalho), (b) flexibilidade funcional (abrange os empregados, com a formação apropriada para rapidamente adaptarem-se a novas atividades; polivalência e mobilidade dentro da empresa), (c) flexibilidade dos custos do trabalho (envolve o estabelecimento de sistemas de pagamento em função da adaptação da empresa às necessidades produtivas; remuneração variável, com base na produtividade e no resultado da empresa) e (d) flexibilidade quanto ao local de trabalho (home Office, tele trabalho).

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