Acordos extrajudiciais são homologados na Justiça do Trabalho.

A Justiça do Trabalho de Mato Grosso do Sul recebeu quase 35 mil processos no Primeiro Grau, em 2016 - uma média de quase cem novas ações por dia. O número é 37% maior que em 2010 e confirma uma tendência nacional do Poder Judiciário que já acumula mais de 102 milhões de processos em todo o país.

Uma das alternativas para reverter esse cenário são os acordos extrajudiciais. 

Foi o que aconteceu, de forma inédita, na Vara do Trabalho de Amambai, sul do Estado. Esta semana, a Juíza do Trabalho Fátima Regina de Saboya Salgado homologou uma transação extrajudicial entre um motorista e uma empresa do ramo de transportes. 

O trabalhador ficou três anos na transportadora e foi demitido sem justa causa em outubro do ano passado. 

Ele procurou a Vara do Trabalho de Amambai acompanhado de sua advogada para homologar o acordo feito com a empresa e solicitar a liberação das guias para saque do FGTS e entrada no seguro desemprego.

Sem a transação extrajudicial, o trabalhador teria que entrar com uma reclamação na Justiça do Trabalho e aguardar a realização da primeira audiência para tentar um acordo com o ex-empregador, o que poderia levar meses para ser resolvido.

É importante que o acordo celebrado extrajudicialmente seja homologado para garantir mais segurança jurídica. Segundo o artigo 57 da Lei 9.099/95, o acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado, no juízo competente, independentemente de termo, valendo a sentença como título executivo judicial. 

Nesse sentido, o novo Código de Processo Civil prevê que o acordo extrajudicial poderá ser homologado pelo magistrado e esta sentença, além de fazer coisa julgada em relação à questão discutida, terá força de título executivo judicial, a teor do artigo 515, inciso III.


O que pensa a OAB?
Para o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso do Sul, Mansour Karmouche, a conciliação é o caminho mais rápido para resolver as demandas e um dos objetivos da OAB/MS é diminuir o trabalho dos advogados no Poder Judiciário, buscando soluções alternativas para os conflitos.

"O advogado pode demonstrar exatamente a sua função e o seu trabalho sem ajuizar demandas que, muitas vezes, não surtem resultado algum e só abarrotam o Judiciário prejudicando diretamente a grande massa de advogados. O maior número de pessoas que conseguirmos abranger com as nossas decisões, assegura que estamos atingindo a nossa finalidade enquanto gestores da OAB", afirmou Karmouche que também defendeu que todos os atos e transações devem ser intermediados por um profissional do Direito.

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