Cláusula social, Selo Social e Dumping Social

    Trata-se de tema relacionamento com o direito internacional dos direitos humanos, surgido após a 2a. Gerra Mundial gerando a noção de que a dignidade humana não poderia estar sujeita a inflexões impostas por regimes políticos protegidos pelas fronteiras formais dos Estados. Trata-se de direito universal.
   O ser humano é destinatário de respeito em qualquer lugar, e essa proposição se tornou um axioma com reflexos em todo o ordenamento jurídico, incluido-se o que rege as relações trabalhistas.

   No âmbito do comércio internacional é notada a prática desleal de se ofertar produtos com preços abaixo dos praticados no mercado interno do país que o exporta, o que se denomina por dumping (venda de mercadoria abaixo do preço de custo).

   O dumping assume conotação social na medida em que a indústria e o comércio do país que recebe o produto se vê obrigado a baixar custo da produção com o sacrifício de direito sociais como: (a) obrigatoriedade de sobrejornada sem respectivo salário; (b) pressões por desregulamentação ou flexibilização de direitos trabalhitas, dentre outros.

   O direito do trabalho, notadamente tido como humano e fundamental, aspira à universalização de seus preceitos, por meio do estabelecimento de padrões trabalhistas mínimos. Logo se o lucro ou o domínio dos mercados forem colocados acima da remuneração mínima digna, da saúde e segurança do trabalhador, estaremos diante do "dumping social", como expressão de precarização da relações justrabalhistas.

   Diz a literatura ser prática comum a fragmentação do processo produtivo com endereçamento da produção para países com frágil legislação social, com reflexos negativos no emprego em países socialmente avançados.

   Uma forma de combater o dumping social foi mediante a criação da cláusula e do selo social.

   A cláusula social diz respeito ao veto à comercialização de produtos produzidos por Estados que negligenciam a proteção aos direitos dos trabalhadores. Ela opera no âmbito dos tratados ou acordos internacionais, com força impeditiva de realização de negócios comerciais com tais países.

 A cláusula social funciona como forma de fiscalização recíproca.

   O selo social decorre da cláusula social, mas funciona como um mecanismo auto-regulamentador, pelo qual é atestado o reconhecimento de que um determinado país protege os direitos trabalhistas de seus jurisdicionados. 

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