Inconstitucionalidade nomodinâmica e nomoestática

O controle da constitucionalidade é o mecanismo pelo qual se assegura que as normas legais sejam compatíveis com as normas constitucionais. Visa-se a supremacia da Constituição, pressupondo-se a rigidez desta.

As ofensas às normas constitucionais podem ser de natureza formal ou material, ou em outros termos, nomodinâmica ou nomoestática, respectivamente.  

A inconstitucionalidade formal ocorre quando se desrespeita o processo legislativo. É também chamada nomodinâmica  pois, por natureza o processo legislativo pressupões dinamismo, ação, com decorrência das necessárias propostas, estudos, discussões, debates e votações que precedem a aprovação de uma norma.

A inconstitucionalidade material é causada pela incompatibilidade da norma editada com as disposições do poder constituinte. Como a inconstitucionalidade ocorre por desrespeito ao direito positivo, já posto, é denominada nomoestática.

Os termos são uma nomenclatura usada apenas para rebuscar o sentido de algo simples. Isso, infelizmente, é muito comum  nos meios jurídicos.

Comentários

Anônimo disse…
Realmente,no meio jurídico é político coisas simples são complicadas por um linguajar verboso,difícil, as vezes incompreensível.
Anônimo disse…
talvez se a linguagem juridica e política de nosso pais fosse mais clara e objetiva, a população saberia defender e exigir seus direitos que muitas vzes desconhecem pela falta de entendimento e complexidade da linguagem
ricardo disse…
Você razão. O uso de uma linguagem ininteligível pode, sob vários aspectos, esconder o atraso científico do direito, pouco reconhecido pelos que atuam na área. Tais doutrinadores visam, numa postura hermética, a uma forma de defesa e de proteção contra os que lhe questionam o status e a importância que acreditar possuir.

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