As ofensas às normas constitucionais podem ser de natureza formal ou material, ou em outros termos, nomodinâmica ou nomoestática, respectivamente.
A inconstitucionalidade formal ocorre quando se desrespeita o processo legislativo. É também chamada nomodinâmica pois, por natureza o processo legislativo pressupões dinamismo, ação, com decorrência das necessárias propostas, estudos, discussões, debates e votações que precedem a aprovação de uma norma.
A inconstitucionalidade material é causada pela incompatibilidade da norma editada com as disposições do poder constituinte. Como a inconstitucionalidade ocorre por desrespeito ao direito positivo, já posto, é denominada nomoestática.
Os termos são uma nomenclatura usada apenas para rebuscar o sentido de algo simples. Isso, infelizmente, é muito comum nos meios jurídicos.
3 comentários:
Realmente,no meio jurídico é político coisas simples são complicadas por um linguajar verboso,difícil, as vezes incompreensível.
talvez se a linguagem juridica e política de nosso pais fosse mais clara e objetiva, a população saberia defender e exigir seus direitos que muitas vzes desconhecem pela falta de entendimento e complexidade da linguagem
Você razão. O uso de uma linguagem ininteligível pode, sob vários aspectos, esconder o atraso científico do direito, pouco reconhecido pelos que atuam na área. Tais doutrinadores visam, numa postura hermética, a uma forma de defesa e de proteção contra os que lhe questionam o status e a importância que acreditar possuir.
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