Inconstitucionalidade nomodinâmica e nomoestática
O controle da constitucionalidade é o mecanismo pelo qual se assegura que as normas legais sejam compatíveis com as normas constitucionais. Visa-se a supremacia da Constituição, pressupondo-se a rigidez desta.
As ofensas às normas constitucionais podem ser de natureza formal ou material, ou em outros termos, nomodinâmica ou nomoestática, respectivamente.
A inconstitucionalidade formal ocorre quando se desrespeita o processo legislativo. É também chamada nomodinâmica pois, por natureza o processo legislativo pressupões dinamismo, ação, com decorrência das necessárias propostas, estudos, discussões, debates e votações que precedem a aprovação de uma norma.
A inconstitucionalidade material é causada pela incompatibilidade da norma editada com as disposições do poder constituinte. Como a inconstitucionalidade ocorre por desrespeito ao direito positivo, já posto, é denominada nomoestática.
Os termos são uma nomenclatura usada apenas para rebuscar o sentido de algo simples. Isso, infelizmente, é muito comum nos meios jurídicos.
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