Dano Moral Coletivo, TAC, e Posterior Ação Individual Para Complementar Valor da Indenização

MPT ajuíza ação civil coletiva contra empresa e firma TAC pelo qual a empresa se obriga a pagar indenização por dano moral individual, sem ressalva ou observação.

Posteriormente, trabalhador ajuíza ação pedindo majoração do,valor da indenização, por entender que o valor estabelecido no TAC é baixo.


Os Termos de Ajuste de Conduta (TAC), previstos no artigo 5o., parágrafo 6o. da Lei n. 7347/85 representam um dos mecanismos extrajudiciais de resolução de conflitos que exemplificam o novo paradigma do processo civil contemporâneo, voltados para a celeridade e efetividade da prestação jurisdicional, inclusive em sede de processos coletivos.

O TAC é ato administrativo com eficácia de título executivo extrajudicial, por meio do qual se acorda o cumprimento de determinadas obrigações pela pessoa compromissária perante um órgão público compromitente.

Inserindo-se o TAC na esfera coletiva, age o Ministério Público na qualidade de legitimado extraordinário, quando estabelece obrigações reparadoras de lesão à direitos individuais homogêneos.

Assim sendo, o titular do direito, ao pretender buscar complemento do "quantum" indenizatório, por entender ter sido baixo o valor do valor ajustado, vai se deparar com dois posicionamentos:

a) o que considera os direitos individuais homogêneos "acidentalmente" coletivos estando a sua tutela coletiva disposta à realização de economia processual e a assegurar segurança jurídica, e por isso sustenta o não cabimento para que o titular busque diferenças de reparação ajustada pelo TAC.

b) o que considera que o TAC é óbice apenas para o MPT. Contudo, o titular do direito, que não participou do ajustamento, nem renunciou o seu direito não pode ser prejudicado. Está se tratando de direito indisponível, que não pode ser objeto de transação (CC, artigo 841) e que merece tutela por parte do Poder Judiciário quando a atuação do MPT não representou reparação integral do dano.

Filio-me à segunda corrente. 

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