Explicando "pressupostos processuais" e "divisor 150" a um cliente bancário

Em Sex 11/07/16 10:48, 'Claudio' escreveu:
Dr. Ricardo, bom Dia!
Só para entender: "DESPACHO DENEGATÓRIO" - nesse despacho de qual parte o pedido não foi aceito? ou seja, foi improcedente?

Abraço,



De: trtmail@TRT02.GOV.BR
Enviada: 2015/12/11 02:42:22
Para:xxx@uol.com.br
Assunto: ACOMPANHAMENTO PROCESSUAL - TRT 2ª REGIÃO

Processo nº 00030574420115020039
RECORRENTE...: Claudio
RECORRENTE...:BANCO SANTANDER

DATA TRÂMITE
10/12/2015 PUBLICADO EDITAL DE DESPACHO DENEGATÓRIO Nº 0001169/2015
PROT. INTERNO TRT Nº 013580874/2015-EDC
10/12/2015 PUBLICADO EDITAL C/VISTA P/CONTRARRAZÕES Nº 0001168/2015
PROT. INTERNO TRT Nº 000001498/2014-P12


(...)
De: "Ricardo de Abreu Barbosa"
Enviada: 2015/12/11 11:31:15
Para: claudio r
Assunto: processo contra Santander - explicações sobre a fase recursal



Prezado Claudio,

1. O assunto é técnico, mas é importante que você o entenda, até mesmo para comemorar a decisão!!

2. Os recursos são examinados sob dois crivos:
a) primeiro examina-se a sua "admissibilidade" (exame da presença ou não de pressupostos processuais). Se ausentes os pressupostos, o recurso é "denegado". Se presentes, ele é "recebido" ou "conhecido". Daí vai-se para o segundo exame.
Exemplos de pressupostos de admissibilidade: (a) preparo, (b) tempestividade, (c) prequestionamento, (d) cabimento, (e) interesse, (f) transcendência. etc. Todos esses pressupostos devem estar presentes. A falta de um deles, impede o "conhecimento" do recurso, e o mesmo será "denegado" (daí a idéia do despacho denegatório).
b) o segundo exame é o julgamento propriamente dito do recurso. Examina-se o mérito. Se o recorrente tem razão o recurso é provido. Do contrário, nega-se provimento ao recurso.
3. O Santander teve denegado o seu recurso de revista. Nosso recurso de revista foi conhecido. Significa que apenas o nosso recurso irá para o TST (Brasília), para ter o mérito apreciado.

4. Vencemos a primeira etapa, a do exame dos pressupostos processuais. Parece pouco, mas não é. Modéstia à parte, é dificílimo conseguir fazer com que um recurso seja "conhecido" ou "recebido" para ser julgado pelo TST. É uma questão muito técnica que poucos dominam...

5. Iniciamos a segunda etapa, que é o julgamento do mérito do recurso de revista. Nosso objetivo é conseguir a aplicação do divisor 150 e com isso mudar o cálculo para obter um aumento no valor da condenação. A condenação, calculada com o divisor de 180 já está garantida!!

6. No TST há uma divergência entre as Turmas julgadoras. A depender da turma que cair, vamos ter uma vitória fácil. Do contrário, teremos que interpor um outro recurso, chamado de "Embargos para o TST", que visa dirimir conflitos de julgamento entre turmas do TST. Será a nossa terceira e última etapa.

7. Para você ter uma ideia da importância dessa discussão, há cerca de 2000 processos no TST em que se discute a aplicação do divisor 150. Por essa razão, recentemente, o TST realizou uma audiência pública para ouvir especialistas com o objetivo de uniformizar o seu entendimento a respeito. Hoja o tribunal está dividido.

8. Caso queira entender a discussão, acesse o link: https://www.youtube.com/watch?v=JEMhRAo8bC4

Um abraço,

Ricardo de Abreu Barbosa

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